Lei Ordinária nº 1.928, de 05 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.928

2008

5 de Junho de 2008

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.530,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério das Cidades Programa Gestão da Política de Desenvolvimento com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      06 -SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      4.4.90.51-220 - Obras e Instalações.........................................R$ 68.530,00
       
                                                     Soma.........................................R$ 68.530,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizadas os recursos do convênio com o Ministério das Cidades no valor de R$ 65.530,00, conforme Convênio/Ministério das Cidades Caixa.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 05 de junho de 2008 - 56º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Walter Luiz Steffens
            Secretário Adjunto
              Este texto não substitui o original.