Lei Ordinária nº 1.923, de 05 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.923

2008

5 de Junho de 2008

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.730,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e trinta reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde Programa Aquisição de Unidades Móvel de Saúde e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
      4.4.90.52-162 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 58.730,00

                                                                                Soma...........................R$ 58.730,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 30.580,00, conforme Convênio nº 13572007 Ministério da Saúde/Caixa, depositado na conta 6621003-6 da Caixa Econômica, Ag. de São José do Cedro.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em  05 de junho de 2008.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Walter Luiz Steffens
            Secretário Adjunto

              Este texto não substitui o original.