Lei Ordinária nº 1.921, de 02 de junho de 2008
Art. 1º.
07 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
Soma...........................R$ 15.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.20.606.0026.1.026
4.4.90.52-147- Equipamento e Material Permanente...........................R$ 15.000,00
Soma...........................R$ 15.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, os seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.17.512.0021.2.047
3.3.90.30-147 - Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.04.123.0013.2.056
3.3.50.41-147 - Contribuições.................................................................R$ 5.000,00
Soma.................................................................R$ 15.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.17.512.0021.2.047
3.3.90.30-147 - Material de Consumo.................................................R$ 10.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.04.123.0013.2.056
3.3.50.41-147 - Contribuições.................................................................R$ 5.000,00
Soma.................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.