Lei Ordinária nº 1.915, de 26 de março de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.925,00 (um mil, novecentos e vinte cinco reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.20.606.0026.1.026
4.4.90.52-147 - Equipamento e Material Permanente..................R$ 1.925,00
Soma..................R$ 1.925,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.20.606.0026.1.026
4.4.90.52-147 - Equipamento e Material Permanente..................R$ 1.925,00
Soma..................R$ 1.925,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.049
4.4.90.52-147 - Equipamento e Material Permanente..................R$ 1.925,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
02 - Depto. de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.049
4.4.90.52-147 - Equipamento e Material Permanente..................R$ 1.925,00
Soma..................R$ 1.925,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.