Lei Ordinária nº 1.913, de 26 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.913

2008

26 de Março de 2008

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
      02 - Depto. de Cultura e Lazer:
      ATIVIDADE: 0402.13.392.0018.1.027
      4.4.90.52-147 - Equipamentos e Materia Permanente.......................R$ 2.950,00

                                                                                SOMA.......................R$ 2.950,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN. DA EDUC., CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.019
        4.4.90.52-161 - Equipamentos Material e Permanente.......................R$ 2.950,00

                                                                                   SOMA.......................R$ 2.950,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 26 de março de 2008.
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.