Lei Ordinária nº 1.899, de 27 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.899

2007

27 de Novembro de 2007

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      02 - PODER EXECUTIVO:
      01 - Gabinete do Prefeito:
      ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.004
      3.1.90.11.147 - Vencimen. e Vant. Fixas - P. Civil.......................R$ 23.500,00
      3.1.90.13.147 - Obrigações Patronais.............................................R$   4.300,00
      ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.005
      3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$ 15.000,00
      PROJETO: 0201.15.451.0019.1.012
      4.4.90.51-147 - Obras e Instalações................................................R$   4.000,00
      ATIVIDADE: 0201.15.452.0019.2.044
      3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica............R$ 10.000,00

                                                                       Soma..........................R$ 56.800,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento do vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN. DA EDUC. , CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
        4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente..............R$ 56.800,00

                                                                                     Soma..............R$ 56.800,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 27 de novembro de 2007.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda.
             

              Este texto não substitui o original.