Lei Ordinária nº 1.898, de 27 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
3.1.90.13-123 - Obrigações Patronais......................................................R$ 13.200,00
Soma..........................................................R$ 13.200,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 13.200,00
Soma.............R$ 13.200,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.