Lei Ordinária nº 1.897, de 27 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
3.1.90.04-123 - Diárias - Civil...........................................................................R$ 2.000,00
3.1.90.13-123 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..........................R$ 8.000,00
Soma.........................................................R$ 10.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.007
3.1.90.04-123 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 10.000,00
Soma......................R$ 10.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.