Lei Ordinária nº 1.892, de 10 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.892

2007

10 de Setembro de 2007

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO APROVADO PELA LEI MUNICIPAL 1.883/2007 DE 16 DE ABRIL DE 2007.

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DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO APROVADO PELA LEI MUNICIPAL 1.883/2007 DE 16 DE ABRIL DE 2007.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que o Poder Legislativo Municipal votou, aprovou e Ele sanciono e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam retificadas as medidas das áreas destinadas à formação dos lotes e à construção de ruas, relativas ao parcelamento do solo urbano aprovado pela Lei Municipal 1.883, de 16 de abril de 2007, resultante do desmembramento de parte da área de terras pertencentes à Matrícula 9.429, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro.
        § 1º 
        Com a retificação estabelecida no caput deste artigo, as medidas das áreas retificadas passam a ser a seguintes:
          I – 
          área total destinada aos lotes 17.458,01 m² (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e oito, vírgula zero um metros quadrados);
            II – 
            área total destinada à abertura de ruas, 7.087,99 m² (sete mil e oitenta e sete, vírgula noventa e nove metros quadrados);
              § 2º 
              Com a alteração na área destinada à abertura de ruas, o total da área pública definida no § 2º da Lei Municipal 1.883/07, passa a ser de 13.533,99m² (treze mil quinhentos três vírgula noventa metros quadrados).
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito de Guarujá do Sul, em 10 de setembro de 2007.
                     56º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
                     

                    Cláudio Inácio Weschenfelder
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    Ademir Arnildo Kuhn
                    Secretário de Administração e Fazenda.

                      Este texto não substitui o original.