Lei Ordinária nº 1.892, de 10 de setembro de 2007
Art. 1º.
Ficam retificadas as medidas das áreas destinadas à formação dos lotes e à construção de ruas, relativas ao parcelamento do solo urbano aprovado pela Lei Municipal 1.883, de 16 de abril de 2007, resultante do desmembramento de parte da área de terras pertencentes à Matrícula 9.429, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro.
§ 1º
Com a retificação estabelecida no caput deste artigo, as medidas das áreas retificadas passam a ser a seguintes:
I –
área total destinada aos lotes 17.458,01 m² (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e oito, vírgula zero um metros quadrados);
II –
área total destinada à abertura de ruas, 7.087,99 m² (sete mil e oitenta e sete, vírgula noventa e nove metros quadrados);
§ 2º
Com a alteração na área destinada à abertura de ruas, o total da área pública definida no § 2º da Lei Municipal 1.883/07, passa a ser de 13.533,99m² (treze mil quinhentos três vírgula noventa metros quadrados).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Guarujá do Sul, em 10 de setembro de 2007.
56º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda.