Lei Ordinária nº 1.889, de 31 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.889

2007

31 de Agosto de 2007

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 42.410,71 (quarenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta e um centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.043
      3.1.90.04-206 - Contratação por Tempo Determinado.............R$ 32.933,70
      3.1.90.13-206 - Obrigações Patronais..............................................R$   9.477,01

                                                        Soma..............................................R$ 42.410,71
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar, fica reduzido do orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        PROJETO: 0201.26.782.0031.1.020
        4.4.90.52-206 - Equipamentos e Material Permanente.............R$ 42.410,71

                                                                                     Soma............R$ 42.410,71
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 31 de agosto de 2007.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.