Lei Ordinária nº 1.885, de 14 de maio de 2007
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no mês de abril de 2007, a revisão geral Anual de que trata o Art. 37, inciso X da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos municipais e aos subsídios dos detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais.
Art. 2º.
O percentual de recomposição será de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento), o que corresponde a inflação registrada pelo índice do IGPM, durante o período de abril/2006 a março/2007.
Art. 3º.
Ficam também autorizado a Revisão Geral Anual aos subsídios dos Conselheiros Tutelares num percentual de 1,11% (um vírgula onze por cento), o que corresponde a inflação registrada pelo índice do IGPM, durante o período dos meses de janeiro a março do presente Exercício.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos Orçamentos vigentes em cada exercício.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de abril de 2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de maio de 2007 - 55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda
Secretário de Administração e Fazenda