Lei Ordinária nº 1.883, de 16 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica aprovado em toda sua íntegra forma e teor, o Parcelamento do Solo, para expansão de Núcleo Urbano e em específico núcleo para conjunto habitacional de interesse social, destinado às famílias de baixa renda, projetado sobre a PARTE DOS LOTES RURAIS nºs 74 e 75, com área de 30.992,0 m² (trinta mil, novecentos e dois metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 9.429, denominado "LOTEAMENTO POPULAR NASCER DO SOL" de propriedade do MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, que com base no Memorial Descritivo, ARTs, e Planta do Imóvel, constantes do Projeto de Loteamento, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituído:
- 17.952,31 m² ÁREA DE LOTES
- 6.593,69 m² ÁREA DE RUAS
- 2.385,99 m² ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (A.P.P)
- 3.245.58 m² ÁREA VERDE
- 814,43 m² ÁREA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
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- 30.992,00 m² ÁREA LOTEADA
- 17.952,31 m² ÁREA DE LOTES
- 6.593,69 m² ÁREA DE RUAS
- 2.385,99 m² ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (A.P.P)
- 3.245.58 m² ÁREA VERDE
- 814,43 m² ÁREA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
-------------
- 30.992,00 m² ÁREA LOTEADA
§ 1º
O referido LOTEAMENTO, é interceptado pelas Ruas Projetadas nºs 05, 06, 07 e 07-A, com 15 metros de plataforma respectivamente.
§ 2º
Em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, parágrafo 1º da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, no que diz respeito às vias públicas, ficam consideradas como tal, as seguintes áreas:
- 6.593,69 m² ÁREA DE RUAS
- 2.385,99 m² ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (A.P.P)
- 3.245.58 m² ÁREA VERDE
- 814,43 m² ÁREA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
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- 13.039,69 m² ÁREA PÚBLICA, perfazendo assim, um total de 42,08% (quarenta e dois vírgula zero oito por cento) de área pública.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de maio de 2007 - 55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda