Lei Ordinária nº 1.878, de 22 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.878

2007

22 de Março de 2007

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 178.100,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos e cem reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério da Agricultura e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      02 - PODER EXECUTIVO
      01 - Gabinete do Prefeito:
      PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
      4.4.90.52-205 - Equipamento e Material Permanente...................R$ 97.500,00
      4.4.90.52-147 - Equipamento e Material Permanente...................R$ 80.600,00

                                                                                 Soma...................R$ 178.100,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura de parte do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério da Agricultura no valor de R$ 97.500,00.
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura a restante dos recursos de que trata o Art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente o seguinte item orçamentário:

          02 - PODER EXECUTIVO:
          01 - Gabinete do Prefeito:
          ATIVIDADE: 0201.12.362.0012.2.025
          3.3.50.41-147 - Contribuições............................................................................R$ 12.000,00
          PROJETO: 0201.24.722.0029.1.019
          4.4.90.52-147 - Equipamentos e Material Permanente............................R$ 10.000,00
          PROJETO: 0201.27.813.0037.1.006
          4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$   8.000,00

          04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
          01 - Depto. de Ensino Fundamental:
          ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
          4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente............................R$ 50.600,00

                                                                                      Soma............................R$ 80.600,00
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 22 de março de 2007.
               
               
              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda.

                Este texto não substitui o original.