Lei Ordinária nº 1.876, de 15 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.646,37 (cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.053
4.4.90.52-204 - Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 5.646,37
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.243.0006.2.053
4.4.90.52-204 - Equipamentos e Material Permanente....................................R$ 5.646,37
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º; ficam utilizados os recursos do Convênio PETI, creditado na Conta Corrente nº. 10.700-X do Banco do Brasil S.A., ag. de São José do Cedro - SC.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
15 de março de 2007.
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda.