Lei Ordinária nº 1.875, de 12 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.875

2007

12 de Março de 2007

AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina a efetuar locação de 06 (seis) salas comerciais de propriedade do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro, nesta, no valor mensal de R$ 519,00 (quinhentos e dezenove reais), destinados à execução de serviços pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 01 de fevereiro de 2007 a 31 de março de 2007.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis, no montante de R$ 1.038,00 (um mil e trinta e oito reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
              12 de março de 2007.
              55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
               

              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.