Lei Ordinária nº 1.869, de 18 de janeiro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 73.125,00 (setenta e três mil e cento e vinte e cinco reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
4.4.90.52-205 - Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 73.125,00
Soma....................................R$ 73.125,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.20.606.0026.1.026
4.4.90.52-205 - Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 73.125,00
Soma....................................R$ 73.125,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com o Ministério da Agricultura conforme contrato de Repasse nº. 0197017-33/MAPA/CAIXA/Município de Guarujá do Sul.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de janeiro de 2007
55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda