Lei Ordinária nº 1.868, de 18 de janeiro de 2007
Art. 1º.
Soma....................................R$ 517.375,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 517.375,00 (quinhentos e dezessete mil e trezentos e setenta e cinco reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.26.782.0031.1.022
4.4.90.52-147 - Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 17.375,00
4.4.90.52-147 - Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 500.000,00
Soma....................................R$ 517.375,00
Art. 2º.
Para dar cobertura da parte do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.04.122.0002.1.002
4.4.90.61-147 - Aquisição de Imóveis...................................R$ 17.375,00
4.4.90.61-204- Aquisição de Imóveis....................................R$ 350.000,00
Soma....................................R$ 367.375,00
4.4.90.61-204- Aquisição de Imóveis....................................R$ 350.000,00
Soma....................................R$ 367.375,00
Art. 3º.
Para dar cobertura ao restante do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica utilizado parte dos recursos da Operação de Crédito conforme convênio de Cooperação Institucional/Estado/SDS/SDR/BADES/Município de Guarujá do Sul nº 10.717/2006-4, no valor de R$ 150.000,00.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de janeiro de 2007
55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda