Lei Ordinária nº 1.867, de 19 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.867

2006

19 de Dezembro de 2006

CONCEDE REAJUSTE AO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL.

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CONCEDE REAJUSTE AO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida reajusta ao subsídio dos conselheiros tutelares passando ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
        Parágrafo único  
        Fica assegurada e fixada para o mês de maio de cada exercício, a revisão Geral Anual dos salários dos Conselheiros Tutelares, juntamente com os demais servidores municipais, da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2007.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de dezembro de 2006.
              55º ano da Fundação e 45º ano da Instalação.
               
               
              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.