Decreto Legislativo nº 5, de 27 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

5

2020

27 de Outubro de 2020

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ILÁRIO BAUMGARDT, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Decreta ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2020.
        Art. 2º. 
        Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 27 dias do mês de outubro de 2020.

          Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 57º ano de sua Instalação Legislativa.

            Ilário Baumgardt
            Presidente


            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.


            Gilmar Klaus
            1º Secretário
             

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2020