Decreto Legislativo nº 5, de 27 de outubro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ILÁRIO BAUMGARDT, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º.
Decreta ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2020.
Art. 2º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.