Decreto Legislativo nº 4, de 23 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4

2020

23 de Outubro de 2020

DECRETA LUTO OFICIAL.

a A
DECRETA LUTO OFICIAL.

    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 65, alínea L do regimento interno.

    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica decretado LUTO OFICIAL de 3 (três) dias, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, em virtude do falecimento do senhor, CLEMENTE CONTE, ex-prefeito e ex-vereador do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ocorrido em 23 de Outubro de 2020.
        Parágrafo único  
        Os atos fúnebres ocorrerá nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores situada na Rua Ceará, 605, centro.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecido que não haverá expediente administrativo neste órgão, no dia 23 de outubro de 2020.
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 23 dias do mês de outubro de 2020.

              Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º Período, 57º ano de sua Instalação Legislativa.


              Ilário Baumgardt
              Presidente


              Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.


              Marcos Vinícius dos Santos
              Secretário Executivo

                Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.10.2020