Decreto Legislativo nº 2, de 20 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2020

20 de Fevereiro de 2020

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ILÁRIO BAUMGARDT, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Decreta ponto facultativo nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020.
        Art. 2º. 
        Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2020.
           
          Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa.


          Ilário Baumgardt
          Presidente


          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.


          Gilmar Klaus
          1º Secretário
            Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.02.2020