Decreto Legislativo nº 1, de 04 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2020

4 de Fevereiro de 2020

DECRETA LUTO OFICIAL

a A
DECRETA LUTO OFICIAL.

    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas no artigo 65, alínea L do regimento interno.
      Art. 1º. 
      Fica decretado LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Guarujá do Sul/SC, nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro de 2020 em virtude do falecimento do senhor, Airton Pedro Schneider, Presidente da Câmara de Vereadores nos anos 1970 e 1971.
        Parágrafo único  
        Fica estabelecido que não haverá expediente administrativo neste órgão, até as 13 horas do dia 05 de fevereiro de 2020.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2020.
             
            Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º Período, 57º ano de sua Instalação Legislativa.


            Ilário Baumgardt
            Presidente

             
            Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.


            Marcos Vinícius dos Santos
            Secretário Executivo

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.02.2020