Lei Ordinária nº 1.860, de 13 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a disponibilização de servidores públicos municipais efetivos ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Celebração de Termo de Convênio.
Art. 2º.
Os servidores efetivos disponibilizados em razão da presente Lei, observarão os horários e as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria do Fórum, no qual prestarão serviços.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de dezembro de 2006.
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda