Lei Ordinária nº 1.860, de 13 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.860

2006

13 de Dezembro de 2006

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a disponibilização de servidores públicos municipais efetivos ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Celebração de Termo de Convênio.
        Art. 2º. 
        Os servidores efetivos disponibilizados em razão da presente Lei, observarão os horários e as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria do Fórum, no qual prestarão serviços.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                19 de dezembro de 2006.
                55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.