Decreto Legislativo nº 6, de 20 de dezembro de 2019
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ILÁRIO BAUMGARDT, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, inciso I, alínea L, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º.
Decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, e recesso administrativo nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Durante o período de recesso não haverá atendimento e as atividades administrativas estarão suspensas.
Art. 3º.
Fica a disposição um contato telefônico de plantão, no mural da Câmara Municipal, para excepcional necessidade de atendimento.
Art. 4º.
Em caso de necessidade poderá o servidor ser convocado para o trabalho no período de recesso, sem com isso ensejar qualquer acréscimo remuneratório.
Art. 5º.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 20 dias do mês de dezembro de 2018.
Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa.
ILÁRIO BAUMGARDT
Presidente
Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
MARCOS VINÍCIUS DOS SANTOS
Secretário Executivo