Lei Ordinária nº 1.859, de 30 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Entidade ADM - Rio Flor, com sede em Linha Taquarussú, neste Município, CNPJ 06.887.980/0001-72, a importância de R$ 27.000,00.
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, após 30 dias do recebimento do valor recebido.
Art. 3º.
Fica alterado o Plano Plurianual - Lei Municipal n. 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange na alteração da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.028 - Contribuição a Entidades Culturais, atualmente previstas em R$ 20.750,00 e através deste ato aumentada para R$ 47.750,00 sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.50.41 - Contribuições, fonte de recursos 0.1.0147 Valor R$ 27.000,00.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.13.392.0018.2.028
3.3.50.41-147 - Contribuições..................................................................R$ 27.000,00
Soma..................................................................R$ 27.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.13.392.0018.2.028
3.3.50.41-147 - Contribuições..................................................................R$ 27.000,00
Soma..................................................................R$ 27.000,00
Art. 5º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos no orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.3.90.14-147 - Diárias - Civil.....................................................................R$ 3.970,10
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Indústrias e Comércio:
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030
4.44.90.51-147 - Obras e Instalações......................................................R$ 23.029,90
Soma......................................................R$ 27.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.3.90.14-147 - Diárias - Civil.....................................................................R$ 3.970,10
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Indústrias e Comércio:
PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030
4.44.90.51-147 - Obras e Instalações......................................................R$ 23.029,90
Soma......................................................R$ 27.000,00
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.