Lei Ordinária nº 1.855, de 22 de novembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterada o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1.768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.007 - Contribuição para o Corpo de Bombeiros, atualmente prevista em R$ 80.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 87.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.50.41 - Contribuições, fonte de recursos 0.1.0147, valor R$ 7.000,00.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.007
3.3.50.41-147 - Contribuições............................................................R$ 7.000,00
Soma............................................................R$ 7.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.007
3.3.50.41-147 - Contribuições............................................................R$ 7.000,00
Soma............................................................R$ 7.000,00
Art. 3º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º, da presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos do orçamento vigente, os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.13.392.0018.2.027
3.3.90.30-147 - Material de Consumo.......................................................R$ 3.000,00
ATIVIDADE: 0201.17.452.0008.2.046
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica........................R$ 3.000,00
ATIVIDADE: 0201.22.661.0027.2.52
3.3.90.39-147 - Material de Consumo.......................................................R$ 1.000,00
Soma.......................................................R$ 7.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.13.392.0018.2.027
3.3.90.30-147 - Material de Consumo.......................................................R$ 3.000,00
ATIVIDADE: 0201.17.452.0008.2.046
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica........................R$ 3.000,00
ATIVIDADE: 0201.22.661.0027.2.52
3.3.90.39-147 - Material de Consumo.......................................................R$ 1.000,00
Soma.......................................................R$ 7.000,00
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.