Lei Ordinária nº 1.854, de 22 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.854

2006

22 de Novembro de 2006

ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada o Plano Plurianual - Lei Municipal n 1.768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 2.010 - Manutenção do Convênio Rádio Patrulha, atualmente prevista em R$ 98.610,00 e através deste ato aumentada para R$ 102.110,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 3.3.90.30 - Material de Consumo - fonte de recursos 0.1.0147, valor R$ 3.500,00.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.06.181.0005.2.010
        3.3.90.30-147 - Material de Consumo.....................................................................R$ 3.500,00

                                                          Soma.....................................................................R$ 3.500,00
          Art. 3º. 
          Como recursos para cobertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:

          02 - PODER EXECUTIVO:
          01 - Gabinete do Prefeito:
          ATIVIDADE: 0201.24.722.0029.2.051
          4.4.90.52-147 - Equipamentos e Material Permanente.................................R$ 3.500,00

                                                                                      Soma.................................R$ 3.500,00
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 22 de novembro de 2006.
               
               
              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda.

                Este texto não substitui o original.