Lei Ordinária nº 1.847, de 16 de outubro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal 1.768/2005, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão das seguintes rubricas de receitas para o triênio 2007 - 2009 no valor de R$ 760.554,50:
1.7.2.1.34.04 - Recursos SUAS/PETI - R$ 136.188,00
1.7.2.1.34.05 - Recursos SUAS/CRAS - R$ 162.000,00
1.7.6.2.99.06 - Convênio Secretaria Estado Educação/Transporte Escolar - R$ 112.366,50
2.1.1.4.99.00 - Outras Operações de Créditos Internas - Contratuais - R$ 350.000,00
1.7.2.1.34.04 - Recursos SUAS/PETI - R$ 136.188,00
1.7.2.1.34.05 - Recursos SUAS/CRAS - R$ 162.000,00
1.7.6.2.99.06 - Convênio Secretaria Estado Educação/Transporte Escolar - R$ 112.366,50
2.1.1.4.99.00 - Outras Operações de Créditos Internas - Contratuais - R$ 350.000,00
Art. 2º.
Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.768/2005, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao Aumento nos valores das seguintes rubricas de receitas previstas para o quadriênio 2006 - 2009 no valor de R$ 2.026.829,26:
1.1.1.2.08.01 - Imposto s/Transmi. Inter Vivos Bens Imóveis - ITBI - R$ 22.842,00
1.1.1.3.05.01 - Imposto s/Serviços de Qualquer Natureza - R$ 17.781,00
1.2.2.0.29.00 - Contrib. P/Custeio do Serviço de Iluminação Pública - R$ 14.895,00
1.1.2.1.25.00 - Taxa de Funcionamento Estab. Com/Ind/Prest. Serviços - R$ 15.226,00
1.3.2.5.02.99 - Remun. De Outros Dep. de Rec. Não Vinculados - R$ 6.100,00
1.7.2.1.01.02 - Cota-Pate do Fundo de Participação dos Municípios - R$ 761.300,00
1.7.2.1.22.70 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - R$ 13.721,00
1.7.2.1.33.03 - Recursos SUS/Farmácia Básica - R$ 2.805,78
1.7.2.1.33.06 - Recursos SUS/Agentes Comunitários - R$ 39.691,00
1.7.2.1.33.07 - Recursos SUS/Saúde Bucal - R$ 64.293,00
1.7.2.1.33.08 - Recursos SUS/Outros - R$ 49.124,50
1.7.2.1.34.02 - Convênio FNAS/Idosos - R$ 3.700,08
1.7.2.1.34.03 - Convênio FNAS/APAE - R$ 3.503,28
1.7.2.1.35.03 - Trans. Diretas do FNDE referentes ao PNAE - R$ 37.034,76
1.7.2.2.01.01 - Cota Parte do ICMS - R$ 1.141.950,00
1.7.2.2.01.02 - Cota Parte IPVA - R$ 67.750,00
1.7.2.2.01.04 - Cota-Parte do IPI sobre Exportação - R$ 46.293,00
9.7.2.1.01.02 - Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF-FPM - R$ 109.695,00
9.7.2.2.01.01 - Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEF - ICMS - R$ 164.542,49
9.7.2.2.01.04 - Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEF - IPI Exp. - R$ 6.943,65
1.1.1.2.08.01 - Imposto s/Transmi. Inter Vivos Bens Imóveis - ITBI - R$ 22.842,00
1.1.1.3.05.01 - Imposto s/Serviços de Qualquer Natureza - R$ 17.781,00
1.2.2.0.29.00 - Contrib. P/Custeio do Serviço de Iluminação Pública - R$ 14.895,00
1.1.2.1.25.00 - Taxa de Funcionamento Estab. Com/Ind/Prest. Serviços - R$ 15.226,00
1.3.2.5.02.99 - Remun. De Outros Dep. de Rec. Não Vinculados - R$ 6.100,00
1.7.2.1.01.02 - Cota-Pate do Fundo de Participação dos Municípios - R$ 761.300,00
1.7.2.1.22.70 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - R$ 13.721,00
1.7.2.1.33.03 - Recursos SUS/Farmácia Básica - R$ 2.805,78
1.7.2.1.33.06 - Recursos SUS/Agentes Comunitários - R$ 39.691,00
1.7.2.1.33.07 - Recursos SUS/Saúde Bucal - R$ 64.293,00
1.7.2.1.33.08 - Recursos SUS/Outros - R$ 49.124,50
1.7.2.1.34.02 - Convênio FNAS/Idosos - R$ 3.700,08
1.7.2.1.34.03 - Convênio FNAS/APAE - R$ 3.503,28
1.7.2.1.35.03 - Trans. Diretas do FNDE referentes ao PNAE - R$ 37.034,76
1.7.2.2.01.01 - Cota Parte do ICMS - R$ 1.141.950,00
1.7.2.2.01.02 - Cota Parte IPVA - R$ 67.750,00
1.7.2.2.01.04 - Cota-Parte do IPI sobre Exportação - R$ 46.293,00
9.7.2.1.01.02 - Dedução de Receita p/Formação do FUNDEF-FPM - R$ 109.695,00
9.7.2.2.01.01 - Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEF - ICMS - R$ 164.542,49
9.7.2.2.01.04 - Dedução de Receita p/ Formação do FUNDEF - IPI Exp. - R$ 6.943,65
Art. 3º.
Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.768/2005, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a DEDUÇÃO nos valores das seguintes rubricas de receitas previstas para o quadriênio 2006-2009 no valor de R$ 10.663,30.
1.6.0.0.04.00 - Serviços de Comunicação - R$ 541,54
1.7.2.1.34.01 - Convênio FNAS/Creches - R$ 10.121,76
1.6.0.0.04.00 - Serviços de Comunicação - R$ 541,54
1.7.2.1.34.01 - Convênio FNAS/Creches - R$ 10.121,76
Art. 4º.
Fica autorizada a utilização do valor de R$ 2.776.720,46 (dois milhões, setecentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), oriundos das alterações efetuadas nas receitas constantes dos Artigos 1º, 2º e 3º da presente Lei, na readequação das despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o período 2007 - 2009, conforme demonstrado na Relação de Despesas - Planejadas, que integra a presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
16 de outubro de 2006.
55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda