Resolução nº 8, de 15 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica criada a “Medalha da Ordem ao Mérito Dr. Timóteo Davila Pereira” do Legislativo Municipal de Guarujá do Sul - SC.
§ 1º
A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: circunferência de 50 mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do Poder Legislativo Municipal, contendo os dizeres: “DR. TIMÓTEO DAVILA PEREIRA. HONRA AO MÉRITO. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
§ 2º
O anexo único, parte integrante desta resolução, apresenta o slogan da medalha a ser seguido.
§ 3º
A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo três faixas, uma em vermelho, outra em amarelo e outra em verde.
Art. 2º.
A honraria referida no caput do art. 1º será conferida a pessoas vivas e residentes neste Município que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade humana nas seguintes áreas de atuação:
I –
na defesa da saúde e do bem estar bio-psico-social;
II –
na defesa da criança e do adolescente;
III –
na defesa do idoso;
IV –
na defesa dos direitos da mulher;
V –
na defesa do meio ambiente;
VI –
na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;
VII –
na prestação de serviços voluntários;
VIII –
na prestação de serviços evangelizadores;
IX –
na defesa da Educação e da Cultura;
Art. 3º.
A concessão da “Medalha da Ordem do Mérito Legislativo Municipal” será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Guarujá do Sul e efetuada através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício.
Parágrafo único
As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, juntamente com currículo e feitos do homenageado, até o último dia do mês de maio de cada ano.
Art. 4º.
A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal na semana das festividades pelo aniversário da cidade de Guarujá do Sul ou em outra data em caráter excepcional.
Art. 5º.
A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento serão efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único
No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos homenageados com o “Título de Cidadão Benemérito Guarujaense”.
Art. 6º.
Os casos omissos desta resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara.
Art. 7º.
As despesas decorrente desta resolução correrão à conta de dotação orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 15 de Setembro de 2016.
Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa.
Rodrigo Bremm | Mônica Regina Taube |
Presidente | Vice-Presidente |
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Iria Rohenkohl Taube | Claudinei Pedro Amann |
1ª Secretária | 2ª Secretário |