Resolução nº 10, de 24 de novembro de 2015
Art. 1º.
Estabelece expediente administrativo em turno único no serviço administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de 01 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.
Parágrafo único
O expediente será das 07h às 13 horas.
Art. 2º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.