Decreto Legislativo nº 3, de 23 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2019

23 de Julho de 2019

DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ILÁRIO BAUMGARDT, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, I, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Decreta ponto facultativo no dia 26 de julho de 2019.
        Art. 2º. 
        Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 23 dias do mês de julho de 2019. 

          Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa.
           
          Ilário Baumgardt
          Presidente
           
          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
           
          Gilmar Klaus
          1º Secretário
           

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.07.2019