Decreto Legislativo nº 1, de 04 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2019

4 de Fevereiro de 2019

DECRETA LUTO OFICIAL.

a A
DECRETA LUTO OFICIAL.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ILÁRIO BAUMGARDT, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 2º, §2º, V, combinado com o Art. 65, I, do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Decreta ponto facultativo no dia 04 de março de 2019.
        Art. 2º. 
        Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2019. 

          Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa.
           
          Ilário Baumgardt
          Presidente


          Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.
           
           
          Gilmar Klaus
          1º Secretário
           

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.02.2019