Lei Ordinária nº 1.042, de 20 de outubro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.042

1991

20 de Outubro de 1991

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 752/87 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 752/87, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Clemente Conte; Prefeito Municipal de Guarujá do Sul; Estado de Santa Catarina,
    TORNA PÚBLICO; à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 125 da Lei Municipal n° 752/87 de 17 de agosto de 1.987, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 125.   É expressamente proibido no perímetro urbano e uma distância de 100 M.(Cem metros) deste:
        Parágrafo único   Aos proprietários do perímetro urbano, esta Lei tem eficácia imediata, e aqueles que forem atingidos com a distância mínima de 100 M.(Cem metros) do perímetro urbano terão prazo de um ano para regularizarem suas situações contado a partir da data de sanção desta Lei.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL. SC, em,
          20 de Outubro de 1.991.
          37° ano da Fundação e 29° ano da instalação.


          Clemente Conte                   José Carlos Menegazzo
          Prefeito Municipal            Secretário de Administração.


          - Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          Amaury José Rodrigues
          Chefe de Gabinete.