Lei Ordinária nº 1.170, de 15 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.170

1994

15 de Abril de 1994

ALTERA NÍVEIS DE VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA NÍVEIS DE VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNO PÚBLICO, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os níveis de vencimentos da Lei Municipal n° 903/89 de 27 de Setembro de 1989, Lei Municipal n° 1.111/93 de 09 de Março de 1993, que dispõem sobre a classificação de vagas, Cargos e Empregos da Administração Direta da Câmara Municipal de Vereadores, de Guarujá do Sul, SC, de acorodo com o que especificam os anexos I, III, VII, partes integrantes da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Presidente da Câmara de Vereadores, autorizado a expedir Atos Administrativos complementares necessários a alterações de Níveis de Vencimentos, constantes dos anexos I a VIII, partes integrantes da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, com efeito retroativo a 1° de Abril de 1994.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            15 de Abril de 1994
            42° ano da Fundação e 32° ano da Instalação.

            NORMÉLIO ARI MENEGAZZO
            Prefeito Municipal


            -Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            AMAURY JOSÉ RODRIGUES
            Secretário da Administração