Lei Ordinária nº 903, de 27 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

903

1989

27 de Setembro de 1989

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EM PREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 15 de Abril de 1994.
Dada por Lei Ordinária nº 1.170, de 15 de abril de 1994
DISPÕES SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
    Clemente Conte,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        O quadro geral de servidores da Câmara Municipal de Vereadores passa a denominar-se "QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA". Integrando somente por cargos de provimento em comissão, classificados na forma da Lei.
          CAPÍTULO II
          DA ESTRUTURA E DOS CARGOS
            Art. 2º. 
            Os cargos do quadro de pessoal da Administração Direta da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul são os seguintes:
              I – 
              Direção e Assessoramento Superior -DAS-
                II – 
                Direção e Assistência Intermediária -DAI-
                  Art. 3º. 
                  Os cargos que compõem os grupos: Direção e Assessoramento Superior (DAS) e Direção e Assistência Intermediária (DAI), distribuem-se pelas categorias funcionais com as respectivas habilitações profissionais, classes e níveis de vencimentos ou salários especificados nos Anexos I a VIII, parte integrantes desta Lei.
                    Art. 4º. 
                    Parar efeitos de classificação considera-se:
                      I – 
                      Cargo: a soma de atribuições deferidas a funcionários;
                        II – 
                        Emprego: a soma de de atribuições deferidas a servidor, em virtude de relação empregatícia de natureza contratual;
                          III – 
                          Servidor Público: funcionário público registrado pelo Estatuto dos funcionários públicos civis do Município, ou empregado público regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
                            IV – 
                            Classe: é o agrupamento de cargos da mesma categoria ou atividade com igual padrão de vencimento ou salário, atribuições e responsabilidades:
                              V – 
                              Categoria Funcional: o conjunto de atividades desdobráveis em classe exigível para o seu desempenho, e ... (Texto Ilegível).
                                VI – 
                                Grupo: o conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e afinidades entre as atividades de cada uma, natureza do trabalho ou grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições.
                                  Art. 5º. 
                                  Cada grupo, abrangendo várias atividades compreende:
                                    I – 
                                    Direção e Assessoramento Superior (DAS), os cargos de Direção e Assessoramento Superior, cujo provimento, em comissão, é regido pelo critério de confiança, a que seja inerentes às atividades de Planejamento, Coordenação e Controle;
                                      II – 
                                      Direção e Assistência Intermediária (DAI), os cargos de Direção e Assistência Intermediária, cujo provimento em comissão é regido pelo critério de confiança, a que sejam inerentes às atividades de orientação, coordenação e controle a nível intermediário.
                                        Art. 6º. 
                                        Cada grupo de categorias funcionais tem sua escala de níveis de vencimentos e salários, fixados segundo o critério de importância da atividade, complexidade e qualificação exigidas para o desempenho das atribuições.
                                          CAPÍTULO III
                                          DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                            Art. 7º. 
                                            Os cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior (DAS) e o grupo Direção e Assistência Intermediária (DAI), do quadro de Pessoal da Administração Direta da Câmara, regidos pelo critério de confiança, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
                                              CAPÍTULO IV
                                              DO ENQUADRAMENTO
                                                Art. 8º. 
                                                O Servidor incluído no plano de classificação de cargos e empregos , fica sujeito ao horário de expediente estabelecido por ato do Presidente da Câmara de Vereadores, que poderão ser designados para cumprir o regime de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas por semana, percebendo salário proporcional às horas trabalhadas.
                                                  CAPÍTULO V
                                                  DAS GRATIFICAÇÕES, REENQUADRAMENTO E REAJUSTES
                                                    Art. 9º. 
                                                    Fica instituída a gratificação por tempo de serviço, que será concedida sem limite à base de 2% (dois por cento) ao ano, calculado sobre o salário base do cargo, e será atribuída aos servidores de todos os grupos que integram a presente Lei, a partir de 1° de Agosto de 1989
                                                      Parágrafo único  
                                                      Para efeitos de aplicação deste artigo, consider-se-á o tempo de serviço ininterrupto ou intercalado prestado ao Município.
                                                        Art. 10. 
                                                        O reenquadramento de Servidores poderá ser procedido por ato do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
                                                          Art. 11. 
                                                          O reajuste dos Servidores será concedido de forma automática e mensal, na base de 80% (oitenta por cento) do percentual de incremento das cotas do imposto sobre circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) e do fundo de participação dos municípios (FPM), atribuídas ao Município no mês imediatamente anterior.
                                                            Parágrafo único  
                                                            Nos meses em que houver decréscimo ou não se verificar incremento na arrecadação, o reajuste será discutido entre todos os Vereadores, e estabelecido através de ato específico do Poder Legislativo.
                                                              Art. 12. 
                                                              Aos Servidores, cujo salário por foça do critério estabelecido no Artigo anterior, em algum momento não atingir o mínimo exigido por Lei, fica garantido sua elevação ao salário mínimo vigente no País.
                                                                CAPÍTULO VI
                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                  Art. 13. 
                                                                  A implantação da estrutura de classificação de Cargos e Empregos estabelecidos nesta Lei será sistematicamente gradativa.
                                                                    Art. 14. 
                                                                    Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores autorizado a expedir atos Legislativos complementares necessários à plena execução desta Lei.
                                                                      Art. 15. 
                                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais suplementares específicos, através de recursos disponíveis.
                                                                        Art. 16. 
                                                                        Fica revogada a Lei Municipal n°693/85 e demais disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1 de Agosto de 1989.



                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 27 de Setembro de 1989



                                                                          Clemente Conte

                                                                          José Carlos Menegazzo

                                                                          Prefeito Municipal.

                                                                          Assessor Especial.



                                                                          -Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.



                                                                                           Quadro de Cargos de Provimento em Comissão              

                                                                            Direção e Assessoramento Superior (DAS)

                                                                            Grupos

                                                                            Classes

                                                                            PREN;

                                                                            Vagos

                                                                            Parc. Geral

                                                                            A

                                                                            B

                                                                            C

                                                                            D

                                                                            E

                                                                            -Assessor Jurídico

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            -Coord. Administrativo.

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            Total

                                                                            2

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            2

                                                                            Direção e Assistência Intermediaria (DAI)

                                                                            Grupos

                                                                            Classes

                                                                            PREN;

                                                                            Vagos

                                                                            Total

                                                                            A

                                                                            B

                                                                            C

                                                                            D

                                                                            E

                                                                            Parc. Geral

                                                                            -Auxiliar Administrativo

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            -Agente Administrativo

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            -Contabilidade

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            -Tesoureiro

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            -Zelador

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            1

                                                                            Total

                                                                            5

                                                                            5

                                                                            5

                                                                            TOTAL GERAL

                                                                            7

                                                                            1

                                                                            6

                                                                            7



                                                                                             Quadro de Cargos de Provimento em Comissão              

                                                                              Direção e Assessoramento Superior (DAS)

                                                                              Grupos

                                                                              Classes

                                                                              PREN;

                                                                              Vagos

                                                                              Parc. Geral

                                                                              A

                                                                              B

                                                                              C

                                                                              D

                                                                              E

                                                                              -Assessor Jurídico

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              -Secret. Executivo

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              -Coord. Administrativo.

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              Total

                                                                              3

                                                                              1

                                                                              2

                                                                              3

                                                                              Direção e Assistência Intermediaria (DAI)

                                                                              Grupos

                                                                              Classes

                                                                              PREN;

                                                                              Vagos

                                                                              Total

                                                                              A

                                                                              B

                                                                              C

                                                                              D

                                                                              E

                                                                              Parc. Geral

                                                                              -Auxiliar Administrativo

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              -Agente Administrativo

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              -Contabilidade

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              -Tesoureiro

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              -Zelador

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              1

                                                                              Total

                                                                              5

                                                                              5

                                                                              5

                                                                              TOTAL GERAL

                                                                              8

                                                                              1

                                                                              7

                                                                              8

                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.170, de 15 de abril de 1994.
                                                                                Anexo I
                                                                                Grupo:  Direção e Assessoramento Superior
                                                                                Código: D A S 


                                                                                  NÍVEL

                                                                                  DIREÇÃO SUPERIOR

                                                                                  ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                                                                                  DAS-06-A

                                                                                  Assessor Jurídico

                                                                                  DAS-18-A

                                                                                  Coordenador Administrativo



                                                                                    NÍVEL

                                                                                    DIREÇÃO SUPERIOR

                                                                                    ASSESSORAMENTO SUPERIOR

                                                                                    DAS-06-A

                                                                                    Assessor Jurídico

                                                                                    DAS-18-A

                                                                                    DAS-37-A

                                                                                    Coordenador

                                                                                    Administrativo

                                                                                    Secretário Executivo

                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.170, de 15 de abril de 1994.
                                                                                      Anexo II
                                                                                      Grupo: Direção e Assitência Intermédiaria
                                                                                      Código: D A I

                                                                                        NÍVEL

                                                                                        DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

                                                                                        ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA

                                                                                        DAI-22-A

                                                                                        Auxiliar Administrativo

                                                                                        DAI-16-A

                                                                                        Agente Administrativo

                                                                                        DAI-30-A

                                                                                        Contabilista

                                                                                        DAI-28-A

                                                                                        Tesoureiro

                                                                                        DAI-01-A

                                                                                        Zelador

                                                                                          Anexo III
                                                                                          Grupo:  Direção e Assessoramento Superior
                                                                                          Código: D A S

                                                                                            NÍVEL

                                                                                            VENCIMENTO NCZ$

                                                                                            DAS-01

                                                                                            352,72

                                                                                            DAS-02

                                                                                            370,35

                                                                                            DAS-03

                                                                                            388,86

                                                                                            DAS-04

                                                                                            408,30

                                                                                            DAS-05

                                                                                            428,71

                                                                                            DAS-06

                                                                                            450,14

                                                                                            DAS-07

                                                                                            472,65

                                                                                            DAS-08

                                                                                            496,28

                                                                                            DAS-09

                                                                                            521,09

                                                                                            DAS-10

                                                                                            547,13

                                                                                            DAS-11

                                                                                            574,48

                                                                                            DAS-12

                                                                                            603,20

                                                                                            DAS-13

                                                                                            633,36

                                                                                            DAS-14

                                                                                            665,03

                                                                                            DAS-15

                                                                                            698,28

                                                                                            DAS-16

                                                                                            733,18

                                                                                            DAS-17

                                                                                            769,84

                                                                                            DAS-18

                                                                                            808,33

                                                                                            DAS-19

                                                                                            848,75

                                                                                            DAS-20

                                                                                            891,18

                                                                                            DAS-21

                                                                                            935,73

                                                                                            DAS-22

                                                                                            982,51

                                                                                            DAS-23

                                                                                            1.031,64

                                                                                            DAS-24

                                                                                            1.083,22

                                                                                            DAS-25

                                                                                            1.137,37



                                                                                              Nível

                                                                                              Vecto. VMR´s

                                                                                              DAS-01

                                                                                              1,89

                                                                                              DAS-02

                                                                                              1,99

                                                                                              DAS-03

                                                                                              2,08

                                                                                              DAS-04

                                                                                              2,19

                                                                                              DAS-05

                                                                                              2,30

                                                                                              DAS-06

                                                                                              2,40

                                                                                              DAS-07

                                                                                              2,53

                                                                                              DAS-08

                                                                                              2,64

                                                                                              DAS-09

                                                                                              2,78

                                                                                              DAS-10

                                                                                              2,93

                                                                                              DAS-11

                                                                                              3,08

                                                                                              DAS-12

                                                                                              3,23

                                                                                              DAS-13

                                                                                              3,39

                                                                                              DAS-14

                                                                                              3,56

                                                                                              DAS-15

                                                                                              3,74

                                                                                              DAS-16

                                                                                              3,93

                                                                                              DAS-17

                                                                                              4,12

                                                                                              DAS-18

                                                                                              4,33

                                                                                              DAS-19

                                                                                              4,54

                                                                                              DAS-20

                                                                                              4,77

                                                                                              DAS-21

                                                                                              5,01

                                                                                              DAS-22

                                                                                              5,26

                                                                                              DAS-23

                                                                                              5,52

                                                                                              DAS-24

                                                                                              5,80

                                                                                              DAS-25

                                                                                              6,09

                                                                                              DAS-26

                                                                                              6,39

                                                                                              DAS-27

                                                                                              6,71

                                                                                              DAS-28

                                                                                              7,04

                                                                                              DAS-29

                                                                                              7,40

                                                                                              DAS-30

                                                                                              7,77

                                                                                              DAS-31

                                                                                              8,15

                                                                                              DAS-32

                                                                                              8,56

                                                                                              DAS-33

                                                                                              9,42

                                                                                              DAS-34

                                                                                              10,36

                                                                                              DAS-35

                                                                                              11,40

                                                                                              DAS-36

                                                                                              12,54

                                                                                              DAS-37

                                                                                              13,79

                                                                                              DAS-38

                                                                                              15,17

                                                                                              DAS-39

                                                                                              16,69

                                                                                              DAS-40

                                                                                              18,36

                                                                                              DAS-41

                                                                                              20,19

                                                                                              DAS-42

                                                                                              22,21

                                                                                              DAS-43

                                                                                              24,43

                                                                                              DAS-44

                                                                                              26,88

                                                                                              DAS-45

                                                                                              29,56

                                                                                              DAS-46

                                                                                              32,52

                                                                                              DAS-47

                                                                                              35,77

                                                                                              DAS-48

                                                                                              39,35

                                                                                              DAS-49

                                                                                              43,29

                                                                                              DAS-50

                                                                                              47,61

                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.170, de 15 de abril de 1994.
                                                                                                Anexo IV
                                                                                                Grupo: Direção e Assistência Intermediária
                                                                                                Código: D A I

                                                                                                  Nível

                                                                                                  Vencimento NCZ$

                                                                                                  DAI - 01

                                                                                                  192,00

                                                                                                  DAI - 02

                                                                                                  201,60

                                                                                                  DAI - 03

                                                                                                  211,68

                                                                                                  DAI - 04

                                                                                                  222,27

                                                                                                  DAI - 05

                                                                                                  233,39

                                                                                                  DAI - 06

                                                                                                  245,06

                                                                                                  DAI - 07

                                                                                                  257,32

                                                                                                  DAI - 08

                                                                                                  270,19

                                                                                                  DAI - 09

                                                                                                  283,70

                                                                                                  DAI - 10

                                                                                                  297,89

                                                                                                  DAI - 11

                                                                                                  312,79

                                                                                                  DAI - 12

                                                                                                  328,43

                                                                                                  DAI - 13

                                                                                                  344,86

                                                                                                  DAI - 14

                                                                                                  362,11

                                                                                                  DAI - 15

                                                                                                  380,22

                                                                                                  DAI - 16

                                                                                                  399,24

                                                                                                  DAI - 17

                                                                                                  419,21

                                                                                                  DAI - 18

                                                                                                  440,18

                                                                                                  DAI - 19

                                                                                                  462,19

                                                                                                  DAI - 20

                                                                                                  485,30

                                                                                                  DAI - 21

                                                                                                  509,57

                                                                                                  DAI - 22

                                                                                                  535,05

                                                                                                  DAI - 23

                                                                                                  561,81

                                                                                                  DAI - 24

                                                                                                  589,91

                                                                                                  DAI - 25

                                                                                                  619,41

                                                                                                  DAI - 26

                                                                                                  650,39

                                                                                                  DAI - 27

                                                                                                  682,91

                                                                                                  DAI - 28

                                                                                                  717,06

                                                                                                  DAI - 29

                                                                                                  752,92

                                                                                                  DAI - 30

                                                                                                  790,97

                                                                                                  DAI - 31

                                                                                                  830,10

                                                                                                  DAI - 32

                                                                                                  871,61

                                                                                                  DAI - 33

                                                                                                  915,20

                                                                                                  DAI - 34

                                                                                                  960,96

                                                                                                  DAI - 35

                                                                                                  1.009,01

                                                                                                  DAI - 36

                                                                                                  1.059,47

                                                                                                  DAI - 37

                                                                                                  1.112,45

                                                                                                  DAI - 38

                                                                                                  1.169,08



                                                                                                    Nível

                                                                                                    Vecto. VMR´s

                                                                                                    DAI-01

                                                                                                    0,95

                                                                                                    DAI-02

                                                                                                    1,00

                                                                                                    DAI-03

                                                                                                    1,05

                                                                                                    DAI-04

                                                                                                    1,10

                                                                                                    DAI-05

                                                                                                    1,16

                                                                                                    DAI-06

                                                                                                    1,22

                                                                                                    DAI-07

                                                                                                    1,28

                                                                                                    DAI-08

                                                                                                    1,34

                                                                                                    DAI-09

                                                                                                    1,41

                                                                                                    DAI-10

                                                                                                    1,48

                                                                                                    DAI-11

                                                                                                    1,55

                                                                                                    DAI-12

                                                                                                    1,63

                                                                                                    DAI-13

                                                                                                    1,71

                                                                                                    DAI-14

                                                                                                    1,79

                                                                                                    DAI-15

                                                                                                    1,88

                                                                                                    DAI-16

                                                                                                    1,98

                                                                                                    DAI-17

                                                                                                    2,08

                                                                                                    DAI-18

                                                                                                    2,18

                                                                                                    DAI-19

                                                                                                    2,29

                                                                                                    DAI-20

                                                                                                    2,40

                                                                                                    DAI-21

                                                                                                    2,52

                                                                                                    DAI-22

                                                                                                    2,65

                                                                                                    DAI-23

                                                                                                    2,78

                                                                                                    DAI-24

                                                                                                    2,92

                                                                                                    DAI-25

                                                                                                    3,07

                                                                                                    DAI-26

                                                                                                    3,22

                                                                                                    DAI-27

                                                                                                    3,38

                                                                                                    DAI-28

                                                                                                    3,55

                                                                                                    DAI-29

                                                                                                    3,73

                                                                                                    DAI-30

                                                                                                    3,91

                                                                                                    DAI-31

                                                                                                    4,11

                                                                                                    DAI-32

                                                                                                    4,31

                                                                                                    DAI-33

                                                                                                    4,53

                                                                                                    DAI-34

                                                                                                    4,75

                                                                                                    DAI-35

                                                                                                    4,99

                                                                                                    DAI-36

                                                                                                    5,24

                                                                                                    DAI-37

                                                                                                    5,50

                                                                                                    DAI-38

                                                                                                    5,78

                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.170, de 15 de abril de 1994.
                                                                                                      Anexo V
                                                                                                      Grupo: Direção e Assessoramento Superior
                                                                                                      Código: D A S
                                                                                                      Categorias Funcionais

                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                        ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                        COORD. ADMINISTRATIVO

                                                                                                        1

                                                                                                        2

                                                                                                        3

                                                                                                        4

                                                                                                        5

                                                                                                        6

                                                                                                        A

                                                                                                        7

                                                                                                        B

                                                                                                        8

                                                                                                        C

                                                                                                        9

                                                                                                        D

                                                                                                        10

                                                                                                        E

                                                                                                        11

                                                                                                        12

                                                                                                        13

                                                                                                        14

                                                                                                        15

                                                                                                        16

                                                                                                        17

                                                                                                        18

                                                                                                        A

                                                                                                        19

                                                                                                        B

                                                                                                        20

                                                                                                        C

                                                                                                        21

                                                                                                        D

                                                                                                        22

                                                                                                        E

                                                                                                        23

                                                                                                        24

                                                                                                        25



                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                          ASSESSOR JURÍICO

                                                                                                          SECRETÁRIO EXECUTIVO

                                                                                                          COORDENA. ADM.

                                                                                                          1

                                                                                                          2

                                                                                                          3

                                                                                                          4

                                                                                                          5

                                                                                                          6

                                                                                                          A

                                                                                                          7

                                                                                                          B

                                                                                                          8

                                                                                                          C

                                                                                                          9

                                                                                                          D

                                                                                                          10

                                                                                                          E

                                                                                                          11

                                                                                                          12

                                                                                                          13

                                                                                                          14

                                                                                                          15

                                                                                                          16

                                                                                                          17

                                                                                                          18

                                                                                                          19

                                                                                                          A

                                                                                                          20

                                                                                                          B

                                                                                                          21

                                                                                                          C

                                                                                                          22

                                                                                                          D

                                                                                                          23

                                                                                                          E

                                                                                                          24

                                                                                                          25

                                                                                                          26

                                                                                                          27

                                                                                                          28

                                                                                                          29

                                                                                                          30

                                                                                                          31

                                                                                                          32

                                                                                                          33

                                                                                                          34

                                                                                                          35

                                                                                                          36

                                                                                                          37

                                                                                                          A

                                                                                                          38

                                                                                                          B

                                                                                                          39

                                                                                                          C

                                                                                                          40

                                                                                                          D

                                                                                                          41

                                                                                                          E

                                                                                                          42

                                                                                                          43

                                                                                                          44

                                                                                                          45

                                                                                                          46

                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.170, de 15 de abril de 1994.
                                                                                                            Anexo VI
                                                                                                            Grupo: Direção e Assistência Intermediária
                                                                                                            Código: D A I
                                                                                                            Categorias Funcionais

                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                              AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                              AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                              CONTABILISTA

                                                                                                              TESOUREIRO

                                                                                                              ZELADOR

                                                                                                              1

                                                                                                              A

                                                                                                              2

                                                                                                              B

                                                                                                              3

                                                                                                              C

                                                                                                              4

                                                                                                              D

                                                                                                              5

                                                                                                              E

                                                                                                              6

                                                                                                              7

                                                                                                              8

                                                                                                              9

                                                                                                              10

                                                                                                              11

                                                                                                              12

                                                                                                              13

                                                                                                              14

                                                                                                              15

                                                                                                              16

                                                                                                              A

                                                                                                              17

                                                                                                              B

                                                                                                              18

                                                                                                              C

                                                                                                              19

                                                                                                              D

                                                                                                              20

                                                                                                              E

                                                                                                              21

                                                                                                              22

                                                                                                              A

                                                                                                              23

                                                                                                              B

                                                                                                              24

                                                                                                              C

                                                                                                              25

                                                                                                              D

                                                                                                              26

                                                                                                              E

                                                                                                              27

                                                                                                              28

                                                                                                              A

                                                                                                              29

                                                                                                              B

                                                                                                              30

                                                                                                              A

                                                                                                              C

                                                                                                              31

                                                                                                              B

                                                                                                              D

                                                                                                              32

                                                                                                              C

                                                                                                              E

                                                                                                              33

                                                                                                              D

                                                                                                              34

                                                                                                              E

                                                                                                              35

                                                                                                              36

                                                                                                              37

                                                                                                              38



                                                                                                                Nível

                                                                                                                Auxiliar Administrativo

                                                                                                                Agente Administrativo

                                                                                                                Contabilista

                                                                                                                Tesoureiro

                                                                                                                Zelador

                                                                                                                1

                                                                                                                A

                                                                                                                2

                                                                                                                B

                                                                                                                3

                                                                                                                C

                                                                                                                4

                                                                                                                D

                                                                                                                5

                                                                                                                E

                                                                                                                6

                                                                                                                7

                                                                                                                8

                                                                                                                9

                                                                                                                10

                                                                                                                11

                                                                                                                12

                                                                                                                13

                                                                                                                14

                                                                                                                15

                                                                                                                16

                                                                                                                A

                                                                                                                17

                                                                                                                B

                                                                                                                18

                                                                                                                C

                                                                                                                19

                                                                                                                D

                                                                                                                20

                                                                                                                E

                                                                                                                21

                                                                                                                22

                                                                                                                A

                                                                                                                23

                                                                                                                B

                                                                                                                24

                                                                                                                C

                                                                                                                25

                                                                                                                D

                                                                                                                26

                                                                                                                E

                                                                                                                27

                                                                                                                28

                                                                                                                A

                                                                                                                29

                                                                                                                B

                                                                                                                30

                                                                                                                A

                                                                                                                C

                                                                                                                31

                                                                                                                B

                                                                                                                D

                                                                                                                32

                                                                                                                C

                                                                                                                E

                                                                                                                33

                                                                                                                D

                                                                                                                34

                                                                                                                E

                                                                                                                35

                                                                                                                36

                                                                                                                37

                                                                                                                38

                                                                                                                39

                                                                                                                40

                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.170, de 15 de abril de 1994.
                                                                                                                  Anexo VII
                                                                                                                  Grupo: Direção e Assessoramento Superior
                                                                                                                  Código: D A S

                                                                                                                    NOME

                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                    SALÁRIO

                                                                                                                    ASTOR JOSÉ WARKEN

                                                                                                                    COORDENADOR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                    DAS-18-A

                                                                                                                    808,33



                                                                                                                      Nome

                                                                                                                      Cargo

                                                                                                                      Nível

                                                                                                                      VCTO VMR

                                                                                                                      Astor José Warken

                                                                                                                      Secretário Executivo

                                                                                                                      DAS-37-A

                                                                                                                      13,79

                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.170, de 15 de abril de 1994.
                                                                                                                        Anexo VIII
                                                                                                                        Grupo: Direção e Assistência Intermediária
                                                                                                                        Código: D A I

                                                                                                                          NOME

                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                          SALÁRIO