Lei Ordinária nº 1.360, de 27 de fevereiro de 1998
Revoga parcialmente
Lei Ordinária nº 1.048, de 11 de dezembro de 1991
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal n° 1319/97 de 20 de agosto de 1997.
Art. 2º.
Fica revogado o Parágrafo 12 do Artigo 71 da Lei n° 1.048/91 de 11 de dezembro de 1991.
§ 12
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 27 de fevereiro de 1998.
46° ano da Fundação e 36° ano da Instalação
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Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
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46° ano da Fundação e 36° ano da Instalação
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NOÉ NAURO BENETTI
Prefeito Municipal em Exercício
Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
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AMAURY JOSÉ RODRIGUES
Secretário de Administração