Lei Ordinária nº 1.360, de 27 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.360

1998

27 de Fevereiro de 1998

REVOGA LEI E DISPOSITIVOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
REVOGA LEI E DISPOSITIVOS LEGAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
              NOÉ NAURO BENETTI, Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
             TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal n° 1319/97 de 20 de agosto de 1997.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o Parágrafo 12 do Artigo 71 da Lei n° 1.048/91 de 11 de dezembro de 1991.
          § 12   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
               
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 27 de fevereiro de 1998.

                46° ano da Fundação e 36° ano da Instalação

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                NOÉ NAURO BENETTI
                Prefeito Municipal em Exercício

                Certificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

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                AMAURY JOSÉ RODRIGUES
                Secretário de Administração