Lei Ordinária nº 1.427, de 08 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.427

1999

8 de Outubro de 1999

ALTERA INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.364/98 DE 1º DE ABRIL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA ARTIGO E INCISO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.364/98 DE 1º DE ABRIL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. TORNO PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado em toda sua integra o Artigo 11, da Seção III, Capítulo II, Título II da Lei Municipal nº 1.364/98 de 1º de abril que "ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 982/90 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E, LEI Nº 1.083/92 QUE REVOGA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 982/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 11.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 10 membros efetivos e 20 membros suplentes, indicados pelas seguintes representatividades.
        I  –  das Organizações Governamentais:
        a)   um membro efetivo e dois membros suplentes representantes da Secretária Municipal de Educação.
        b)   um membro efetivo e dois membros suplentes representantes da Secretária Municipal da Saúde;
        c)   um membro efetivo e dois membros suplentes representantes da Secretária Municipal do Esporte, Cultura e Turismo;
        d)   um membro efetivo dois membros suplentes representantes da Coordenação da Assistência Social;
        e)   um membro efetivo e dois membros representantes do Colégio Estadual Prof.ª ELZA MANCELLOS DE MOURA.
        II  –  das Organizações não Governamentais:
        a)   um membro efetivo e dois suplentes representantes da Igreja do Evangelho Quadrangular.
        b)   um membro efetivo e dois membros suplentes representantes da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil e da Igreja Evangélica Congressional.
        c)   um membro efetivo e dois membros suplentes representantes da Polícia Militar e da Polícia Civil.
        d)   um membro efetivo e dois membros suplentes representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
        e)   um membro efetivo e dois suplentes representantes da Igreja Católica Apostólica Romana.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            08 de outubro de 1999
            48º ano da Fundação e 37º ano da Instalação.


            NORBERTO LAWLESS
            Prefeito Municipal


            VALDIR BARCELLA
            Secretário da Administração


            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            ADRIANA SOLIGO
            Auxiliar Administrativo

              Este texto não substitui o original.