Lei Ordinária nº 1.433, de 10 de novembro de 1999
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.041, de 16 de outubro de 1991
Art. 1º.
Altera a representatividade para a composição do CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO "CME", constante na letra b) do Artigo 2° da Lei Municipal 1.041/91 de 16 de outubro de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
b)
um representante dos Secretários Municipais, de livre escolha pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de novembro de 1999
48° ano da Fundação e 37° ano da Instalação.
NORBERTO LAWLESS | VALDIR BARCELLA |
Prefeito Municipal | Secretário da Administração |
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ADRIANA SOLIGO
Auxiliar Administrativo