Lei Ordinária nº 1.434, de 10 de novembro de 1999
Revogada pela
Lei Ordinária nº 1.997, de 15 de setembro de 2009
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.341, de 06 de novembro de 1997
Art. 1º.
Fica alterada a representatividade constante na alínea c) do Artigo 2° da Lei Municipal que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO" n° 1.341/97 de 06 de Novembro de 1997, que passa a ter a seguinte a Redação:
e)
um representante dos Secretários Municipais, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
11 de novembro de 1999
48° ano da Fundação e 37° ano da Instalação.
NOBERTO LAWLESS | VALDIR BARCELLA |
Prefeito Municipal | Secretário de Administração |
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ADRIANA SOLIGO
Auxiliar Administrativo