Lei Ordinária nº 1.562, de 24 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.562

2002

24 de Abril de 2002

EXTINGUE A COTA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

EXTINGUE A COTA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinta a COTA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, instituída no município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, através da Lei Municipal nº 1.336/97 de 13 de outubro de 1997.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            24 de abril de 2002.
            50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
             
             
            Narcizo Vilso Zaffonato
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Astor José Warken
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.