Lei Ordinária nº 1.704, de 30 de junho de 2004
Revogada pela
Lei Ordinária nº 1.924, de 05 de junho de 2008
Art. 1º.
No efetivo exercício do mandato de Prefeito MUnicipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, compreendida a gestão de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, o subsídio mensal será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reajustado na mesma data e com índices iguais à dos concedidos aos servidores públicos municipais em geral.
Art. 2º.
O Vice-Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, no mandato simultâneo ao do Prefeito Municipal, no período compreendido no "caput" do Artigo 1º da presente Lei, perceberá a título de subsídio mensal o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único
O Vice-Prefeito Municipal, quando no exercício do cargo de Prefeito, perceberá o subsídio correspondente de cargo em que esteja em exercício.
Art. 3º.
O Vice-Prefeito Municipal, nomeado Secretário Municipal ou outro cargo equivalente, deverá optar pelo recebimento de seus subsídio ou do cargo nomeado, vedado o recebimento de ambas, bem como o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese em que o mesmo seja servidor efetivo do Município e a Legislação permita o recebimento de vantagens pessoais.
Art. 4º.
Será descontado, obrigatoriamente, da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, o Imposto sobre a renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos em que a Legislação determinar.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos Municipais vigentes, em rubricas específicas.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 30 de junho de 2004.
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda