Lei Ordinária nº 2.615, de 01 de março de 2019
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.481, de 24 de maio de 2016
Art. 1º.
Altera o caput do Artigo 1º da Lei n. 2.481, de 24 de maio de 2016, que passa a vigorar com as seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação de Sobreaviso, fixada na importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por plantão semanal, aplicável aos Servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Condutores de Veículos, com atuação na Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º.
O Inciso I, do §1, do Artigo 3º que passa a ter a seguinte redação:
I
–
das 17h01min de um dia até as 07h29m do dia seguinte, pelo período de uma semana, iniciando na sexta-feira até a sexta- feira subsequente;
Art. 3º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 01 DE MARÇO DE 2019 - 67º ano da Fundação e 57º ano da Instalação.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
JULIO CESAR DELLA FLORA
Secretário de Administração e Fazenda