Lei Ordinária nº 1.764, de 22 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.764

2005

22 de Julho de 2005

FIXA VALORES DE DIÁRIAS, ESTABELECE PARÂMETROS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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FIXA VALORES DE DIÁRIAS, ESTABELECE PARÂMETROS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      De acordo com a Tabela em anexo, fixa valores das diárias, estabelece os cargos, localidades e distâncias, para cobrir as despesas de pousadas e alimentação em conformidade o Art. 78, §1º, Seção III, da Lei Municipal nº 1.048 (Estatuto Unificado dos Servidores Públicos Civis do Município.
       
        Art. 2º. 
        Deverão ser analisados e obedecidos todos os critérios para a concessão de cada diária conforme preceitua os Artigos 78, 79 e 80 do Estatuto dos Servidores.
         
          Art. 3º. 
          No mês de janeiro de cada ano, será acrescida ao valor de cada diária a avariação do IGMPM, acumulado no Exercício anterior, através de Ato (Decreto Administrativo), expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
           
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas nos itens orçamentários específicos.
             
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
                Art. 6º. 
                Fica revogada a Lei Municipal nº 1.590/2002 de 31 de outubro de 2002.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                  22 de julho de 2005.
                  53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
                   
                   
                  Cláudio Inácio Weschenfelder
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Ademir Arnildo Kuhn
                  Secretário de Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o original.

                      TABELA PARA BASE DE CÁLCULO PARA COBRIR DESPESAS DE DIÁRIAS
                       Distrito FederalCapitais e EstadosAté 150 kmAcima de 150 km
                      Prefeito e Vice-PrefeitoR$ 390,00R$ 230,00R$ 60,00R$ 180,00
                      Secretários Municipais, Cargos Comissionados e de Confiança, Contador e TesoureiroR$ 270,00R$ 140,00R$ 38,00R$ 90,00
                      Demais FuncionáriosR$ 170,00R$ 90,00R$ 28,00R$ 70,00

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                        22 de julho de 2005.
                        53º ano da Fundação e 43º ano da Instalação.
                         
                         
                        Cláudio Inácio Weschenfelder
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                         
                         
                        Ademir Arnildo Kuhn
                        Secretário de Administração e Fazenda

                          Este texto não substitui o original.