Lei Ordinária nº 1.823, de 19 de maio de 2006
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.768, de 06 de setembro de 2005
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.774, de 24 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica alterado o Plano Plurianual n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.016 - Implantação ao Ampliação Rede Distrib. Água Rural, inicialmente prevista em R$ 245.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 275.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147.
Art. 2º.
Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 1.016 - Implantação ou Ampliação Rede Distrib. Água Rural, Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147, sendo que a meta financeira é de R$ 30.000,00.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações................................................................R$ 30.000,00
Soma................................................................R$ 30.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações................................................................R$ 30.000,00
Soma................................................................R$ 30.000,00
Art. 4º.
Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da presente Lei a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizadas os recursos do Superávit Orçamentário, verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos próprios.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de maio de 2006 - 55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda