Lei Ordinária nº 1.965, de 06 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.965

2009

6 de Abril de 2009

ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI 1.603, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL INSTITUÍDO PELA LEI 1.603, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 11 do Código Tributário Municipal passa a vigorar acrescido do § 2º, remunerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:

      ART. 11. ...

      § 2º. A tarifa do serviço público relativa aos serviços de máquinas prestados a particulares será fixada em UFRM, podendo ter o valor nominal convertido em litros de combustível, na forma disposta em regulamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            06 de abril de 2009
            57º ano da Fundação e 47º da Instalação.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.