Lei Ordinária nº 2.079, de 08 de outubro de 2010
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.840, de 29 de setembro de 2006
Art. 1º.
O art. 11. da Lei Municipal 1.840/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 11. A despesa, na forma de serviço de que tratam os artigos 9º e 10°, é legitimada pelo artigo 260, inciso 2° do ECA fica autorizada e será suportada pela seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul.
3.3.90.39-086-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica".
"Art 11. A despesa, na forma de serviço de que tratam os artigos 9º e 10°, é legitimada pelo artigo 260, inciso 2° do ECA fica autorizada e será suportada pela seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul.
3.3.90.39-086-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica".
Art. 2º.
Revoga-se o artigo 11 da Lei 1.840/2006 de 29 de setembro de 2006.