Lei Ordinária nº 2.079, de 08 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.079

2010

8 de Outubro de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11. DA LEI MUNICIPAL 1.840/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ABRIGO DOMICILIAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIREITOS AMEAÇADOS OU VIOLADOS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11. DA LEI MUNICIPAL 1.840/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ABRIGO DOMICILIAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIREITOS AMEAÇADOS OU VIOLADOS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 11. da Lei Municipal 1.840/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art 11. A despesa, na forma de serviço de que tratam os artigos 9º e 10°, é legitimada pelo artigo 260, inciso 2° do ECA fica autorizada e será suportada pela seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul.

      3.3.90.39-086-Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica".
        Art. 2º. 
        Revoga-se o artigo 11 da Lei 1.840/2006 de 29 de setembro de 2006.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2011.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 08 de outubro do ano 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.