Lei Ordinária nº 2.112, de 21 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.112

2011

21 de Março de 2011

INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 8º DA LEI 753/87 DE 17 DE AGOSTO DE 1987, CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Insere parágrafo único no Art. 8 da Lei 753/87 de 17 de agosto de 1987, Código de Parcelamento do Solo de Guarujá do Sul, e da outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 8° da Lei n° 753/87, de 17 de Agosto de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
        Parágrafo único   As áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários de que trata este artigo serão de no mínimo 12 m² (doze metros quadrados) por lote.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
          21 de Março de 2011
          59° ano da Fundação e 49 ° ano da Instalação.


          CELSO NATALINO TAUBE,
          Prefeito Municipal.


          - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

          José Viro Waschburger
          Secretário da Administração e Fazenda