Lei Ordinária nº 2.112, de 21 de março de 2011
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 753, de 17 de agosto de 1987
Art. 1º.
O Artigo 8° da Lei n° 753/87, de 17 de Agosto de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
Parágrafo único
As áreas destinadas à implantação de equipamentos comunitários de que trata este artigo serão de no mínimo 12 m² (doze metros quadrados) por lote.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
21 de Março de 2011
59° ano da Fundação e 49 ° ano da Instalação.
CELSO NATALINO TAUBE,
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
21 de Março de 2011
59° ano da Fundação e 49 ° ano da Instalação.
CELSO NATALINO TAUBE,
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário da Administração e Fazenda