Lei Ordinária nº 2.119, de 26 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica revogada a Lei 1.818/2006, de 19 de maio de 2006.
Art. 2º.
Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
26 de abril de 2011
59º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube,
Prefeito Municipal.
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda