Lei Ordinária nº 1.818, de 19 de maio de 2006
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.119, de 26 de abril de 2011
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.713, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a realizar desafetação de parte da Rua Amélio Menegazzo, área de domínio público, com 1.605,72m² (hum mil, seiscentos e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados) com os seguintes limites e Confrontações:
Ao Norte com parte dos Lotes Rurais, nº 74 e 75, medindo 82,91m;
Ao Sul com partes das chácaras nº 2 e nº 3, medindo 77,37m;
Ao Leste com parte do Lote Rural nº 75, medindo 20,91m; e
Ao Oeste com parte restante da Rua Amélio Menegazzo, medindo 20,03m.
Ao Norte com parte dos Lotes Rurais, nº 74 e 75, medindo 82,91m;
Ao Sul com partes das chácaras nº 2 e nº 3, medindo 77,37m;
Ao Leste com parte do Lote Rural nº 75, medindo 20,91m; e
Ao Oeste com parte restante da Rua Amélio Menegazzo, medindo 20,03m.
Art. 2º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, através do Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder por sessão de uso real a área desafetada, constante no Artigo anterior, a empresa DIPLOMATA S/A - Industrial e Comercial, unidade de Guarujá do Sul, bem como o Lote nº 03 da Quadra H, do Loteamento Silvestre Fogiatto, com área de 5.857,75m², sem benfeitorias, situado na Rua Amélio Menegazzo, no Bairro Industrial, neste, com as seguintes confrontações,
Ao norte com a Rua Amélio Menegazzo, medindo 10,18m, ao Sul com o Lote nº 1 da Qaudra F, e com a Rua nº 4 medindo 52,22m, ao Leste com o antigo eixo da estrada geral, medindo 240,41m, e ao Oeste, com os Lotes nº 2 e 4 e com a Rua nº, medindo 211,31 metros.
Ao norte com a Rua Amélio Menegazzo, medindo 10,18m, ao Sul com o Lote nº 1 da Qaudra F, e com a Rua nº 4 medindo 52,22m, ao Leste com o antigo eixo da estrada geral, medindo 240,41m, e ao Oeste, com os Lotes nº 2 e 4 e com a Rua nº, medindo 211,31 metros.
Art. 3º.
Para tanto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar todos os atos jurídicos necessários e a outorgar a concessão por sessão de uso real dos bens imóves descrtito no artigo 2º.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão oneradas por conta dos itens orçamentários específicos do Orçamento Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de maio de 2006- 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda
Secretário de Administração e Fazenda