Lei Ordinária nº 1.818, de 19 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.818

2006

19 de Maio de 2006

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXECUTAR DESAFETAÇÃO DE PARTE DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, A EFETUAR CONCESSÃO POR SESSÃO DE USO REAL DE BENS IMÓVEIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXECUTAR DESAFETAÇÃO DE PARTE DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, A EFETUAR CONCESSÃO POR SESSÃO DE USO REAL DE BENS IMÓVEIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a realizar desafetação de parte da Rua Amélio Menegazzo, área de domínio público, com 1.605,72m² (hum mil, seiscentos e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados) com os seguintes limites e Confrontações:

      Ao Norte com parte dos Lotes Rurais, nº 74 e 75, medindo 82,91m;
      Ao Sul com partes das chácaras nº 2 e nº 3, medindo 77,37m;
      Ao Leste com parte do Lote Rural nº 75, medindo 20,91m; e
      Ao Oeste com parte restante da Rua Amélio Menegazzo, medindo 20,03m.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, através do Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder por sessão de uso real a área desafetada, constante no Artigo anterior, a empresa DIPLOMATA S/A - Industrial e Comercial, unidade de Guarujá do Sul, bem como o Lote nº 03 da Quadra H, do Loteamento Silvestre Fogiatto, com área de 5.857,75m², sem benfeitorias, situado na Rua Amélio Menegazzo, no Bairro Industrial, neste, com as seguintes confrontações,

        Ao norte com a Rua Amélio Menegazzo, medindo 10,18m, ao Sul com o Lote nº 1 da Qaudra F, e com a Rua nº 4 medindo 52,22m, ao Leste com o antigo eixo da estrada geral, medindo 240,41m, e ao Oeste, com os Lotes nº 2 e 4 e com a Rua nº, medindo 211,31 metros.
          Art. 3º. 
          Para tanto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar todos os atos jurídicos necessários e a outorgar a concessão por sessão de uso real dos bens imóves descrtito no artigo 2º.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão oneradas por conta dos itens orçamentários específicos do Orçamento Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.


                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de maio de 2006- 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                   
                   
                  Cláudio Inácio Weschenfelder
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Ademir Arnildo Kuhn
                  Secretário de Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o original.