Lei Ordinária nº 2.713, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica desafetado o bem imóvel a seguir relacionado, que se encontra destinado à área institucional do Loteamento Jardim Itália, qual seja: Lote Urbano nº 09, da quadra “H”, com área de 300,82m² (trezentos metros e oitante e dois decímetros quadrados), sem acessões, situado na Rua Amélio Menegazzo, do Loteamento Jardim Itália, na cidade de Guarujá do Sul, SC, com as seguintes confrontações e medidas: ao NORTE, em 13,0 metros com a Rua Amélio Menegazzo, ao SUL, em 13,0 metros, com o Lote 08, destinado à Área Verde; ao LESTE, em 23,14 metros com o lote 08, destinado à Área Verde; e ao OESTE, em 23,14 metros, com o Lote nº 08, destinado à Área Verde, com Matrícula atual n. 12.245, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destinado como área pública (institucional) do Loteamento Jardim Itália, conforme Lei Municipal 2.307/2013, de 09 de outubro de 2013.
Parágrafo único
O imóvel ora desafetado fica automaticamente traspassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
Art. 2º.
O imóvel desafetado será destinado à futura permuta com outra área de propriedade da Diplomata S.A. Industrial e Comercial visando ampliação do Cemitério Municipal, seguindo-se o rito próprio definido em Lei Específica.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.818/2006 de 19 de maio de 2006, que autoriza o chefe do poder executivo Municipal a executar desafetação de parte da área de domínio público e efetuar Concessão por cessão de Uso Real de bens imóveis e contém outras providências.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
22 de junho de 2021
69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda